Licenciatura

 

Fonte: Resolução Normativa Nº 36, 25/04/1974.

Link: www.cfq.org.br/rn/RN36.htm

Atividades que podem ser exercidas:

 

Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação, vistoria, perícia,

avaliação, arbitramento, execução de pareceres, laudos e atestados (desde que

não envolvam produção em nível industrial).

Análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas,

toxicológicas e legais. Padronização e controle de qualidade.

Vendas e assistência técnica de produtos químicos.

Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e

produtos.

 

Responsabilidade Técnica

 

Podem assumir a Responsabilidade Técnica por empresa, setor de empresa

ou prestação de serviços quando não envolverem produção.