Fonte: Resolução Normativa Nº 36, 25/04/1974.
Link: www.cfq.org.br/rn/RN36.htm
Atividades que podem ser exercidas:
Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação, vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, execução de pareceres, laudos e atestados (desde que
não envolvam produção em nível industrial).
Análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas,
toxicológicas e legais. Padronização e controle de qualidade.
Vendas e assistência técnica de produtos químicos.
Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e
produtos.
Responsabilidade Técnica
Podem assumir a Responsabilidade Técnica por empresa, setor de empresa
ou prestação de serviços quando não envolverem produção.